LEI N° 1370, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1994.
ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO(es), PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 1370, de 20 de Dezembro de
1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° O orçamento-programa do Município de Afonso Cláudio para o
exercício financeiro de 1995, estima a receita em Cr$ 8.901.920,00 (oito
milhões novecentos e um mil novecentos e vinte), e fixa a despesa em igual
valor, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
I – O orçamento
da administração direta e seus fundos, estimado em R$ 8.710.400,00 (oito
milhões setecentos e dez mil quatrocentos reais), incluindo a reserva de
contingência no valor de R$ 871.040,00 (oitocentos e setenta e um mil e
quarenta reais), discriminando pelos anexos desta Lei.
II – O orçamento
da administração indireta, estimado em R$ 191.520,00 (cento e noventa e um mil
quinhentos e vinte reais), discriminado pelos anexos desta Lei.
Art. 2° A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação nos anexos
integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento.
1 - RECEITAS CORRENTES |
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R$ |
6.505.200,00 |
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1.1 - Receita Tributária |
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R$ |
553.800,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
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R$ |
110.200,00 |
1.3 - Receita de Industrial |
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R$ |
200,00 |
1.5 -
Transferências Correntes |
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R$ |
5.800.000,00 |
1.6 - Outras
Receitas Correntes |
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R$ |
41.000,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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R$ |
2.205.200,00 |
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2.1 -
Operações de Crédito |
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R$ |
200,00 |
2.2 - Alteração de Bens |
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R$ |
2.170.000,00 |
2.3 -
Transferências de Capital |
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R$ |
35.000,00 |
Sub-Total |
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R$ |
8.710.400,00 |
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II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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IASAF – INST.
DE ASSIST. SERV. DE AFC |
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R$ |
191.520,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada, segundo a discriminação dos Anexos integrantes
desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas,
de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – DESPESAS FUNÇÕES DE GOVERNO |
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01 – Legislativa |
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R$ |
381.251,00 |
02 -
Administração e Planejamento |
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R$ |
2.696.749,00 |
03 –
Agricultura |
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R$ |
281.500,00 |
04 –
Comunicação |
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R$ |
20.000,00 |
05 - Defesa
Nac. e Seg. Pública |
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R$ |
5.000,00 |
06 - Educação
e Cultura |
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R$ |
2.254.500,00 |
07 - Energia
e Recursos Minerais |
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R$ |
63.000,00 |
08 -
Habitação e Urbanismo |
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R$ |
367.000,00 |
09 - Indústria, Comércio e Serviços |
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R$ |
8.500,00 |
10 – Saúde |
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R$ |
1.116.360,00 |
11 - Assistência
e Previdência |
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R$ |
540.500,00 |
12 –
Transporte |
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R$ |
105.000,00 |
13 - Reserva de Contingência |
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R$ |
871.040,00 |
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2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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R$ |
191.520,00 |
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TOTAL DESPESA |
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R$ |
8.901.920,00 |
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2 – DESPESAS POR
ÓRGÃOS DE GOVERNO |
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0010 – Câmara Municipal |
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R$ |
406.781,00 |
0200 – Gabinete do Prefeito |
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R$ |
272.000,00 |
0300 – Secretaria M. de Administração |
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R$ |
1.002.719,00 |
0400 - Secretaria M. de Finanças |
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R$ |
464.000,00 |
0500 - Secretaria M. de Educ. e
Cultura |
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R$ |
1.911.500,00 |
0600 - Secretaria M. de Planejamento |
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R$ |
38.500,00 |
0700 - Secretaria M. de Ação Social |
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R$ |
298.500,00 |
0800 - Secretaria M. de Cultura e
Turismo |
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R$ |
223.000,00 |
0900 - Sec.
M. de Obras e Serv. Urbanos |
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R$ |
1.734.500,00 |
1000 - Secretaria dos Esportes |
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R$ |
123.500,00 |
1100 -
Secretaria de Des. Econômico |
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R$ |
349.500,00 |
1200 - Secretaria de Saúde |
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R$ |
1.011.360,00 |
1300 - Reserva de Contingência |
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R$ |
871.040,00 |
TOTAL DE DESPESAS |
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R$ |
8.901.920,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
necessários, utilizando os recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei
Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por
cento) do total de despesas estimada nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento,
ao fluxo de recursos através de programação financeira elaborada pela
Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar à liberação automática e
oportuna dos recursos necessários a execução dos programas.
Art. 6º O orçamento da administração indireta IASAF – será
suplementado conforme o seu Estatuto e homologado por decreto do Poder
Executivo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 janeiro de 1995.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 30 de novembro
de 1994.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 20 de dezembro de 1994.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 20 de dezembro de 1994.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.