LEI N° 1369, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1995/1997.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 1369, de 20 de Dezembro de 1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Plano Plurianual para o triênio 1995/1997, de conformidade com a Lei Orgânica, constitui-se dos projetos e suas metas, despesas de capital e outras delas, decorrentes para os projetos e despesas de duração continuada discriminados no anexo, desta Lei.

 

Art. 2° Os valores financeiros do Plano Plurianual, estão projetados a preços de julho de 1994.

 

Parágrafo Único. Os valores fixados nesta Lei serão atualizados para efeito de elaboração dos orçamentos dos exercícios de 1996 e 1997, pela variação do Índice Geral de Preços ao Consumidor da Fundação Getúlio Vargas – IGPH/FGV, entre julho de 1994 e o mês definido como base para elaboração de casa Orçamento Anual.

 

Art. 3º O Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser revisado ou modificado somente através de Lei específica.

 

Art. 4º As prioridades que nortearão os investimentos públicos para os orçamentos anuais para os exercícios de 1996 e 1997, deverão ser definidas conforme determina a Lei Orgânica Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 30 de novembro de 1994.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 1994.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 20 de dezembro de 1994.

 

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Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.