LEI N° 1369, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1994.
ESTABELECE
O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1995/1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 1369, de 20 de Dezembro de
1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° O Plano Plurianual para o triênio 1995/1997, de conformidade
com a Lei Orgânica, constitui-se dos projetos e suas metas, despesas de capital
e outras delas, decorrentes para os projetos e despesas de duração continuada
discriminados no anexo, desta Lei.
Art. 2° Os valores financeiros do Plano Plurianual, estão projetados
a preços de julho de 1994.
Parágrafo Único. Os valores fixados nesta Lei serão atualizados para efeito de
elaboração dos orçamentos dos exercícios de 1996 e 1997, pela variação do
Índice Geral de Preços ao Consumidor da Fundação Getúlio Vargas – IGPH/FGV,
entre julho de 1994 e o mês definido como base para elaboração de casa
Orçamento Anual.
Art. 3º O Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua
vigência, poderá ser revisado ou modificado somente através de Lei específica.
Art. 4º As prioridades que nortearão os investimentos públicos para
os orçamentos anuais para os exercícios de 1996 e 1997, deverão ser definidas
conforme determina a Lei Orgânica Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentária
Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 30 de novembro
de 1994.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 20 de
dezembro de 1994.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 20 de dezembro de 1994.
__________________
Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.