LEI N° 1365, DE 24 DE OUTUBRO DE 1994.

 

dispõe sobre elevação do limite para abertura de créditos suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1365, de 24 de Outubro de 1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica elevado para 100% (cem por cento), o limite concedido pelo Art. 4º da Lei Orçamentária nº 1.339/93, de 27 de dezembro de 1993, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir por Decreto, créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, utilizando-se como fonte de recursos, os definidos no parágrafo 1º, itens I a IV do Art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 20 de outubro de 1994.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 1994.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 24 de outubro de 1994.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.