LEI N° 1365, DE 24 DE OUTUBRO DE
1994.
dispõe
sobre elevação do limite para abertura de créditos suplementares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1365, de 24 de Outubro de
1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica elevado para 100% (cem por cento), o limite concedido
pelo Art. 4º da Lei Orçamentária nº 1.339/93, de 27 de dezembro de 1993, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir por Decreto, créditos
suplementares para reforço de dotações orçamentárias, utilizando-se como fonte
de recursos, os definidos no parágrafo 1º, itens I a IV do Art. 43, da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 20 de outubro de
1994.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 24 de
outubro de 1994.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 24 de outubro de 1994.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.