LEI N° 1364, DE 07 DE OUTUBRO DE
1994.
DETERMINA A PUBLICAÇÃO POR PARTE DA MUNICIPALIDADE, DE LISTA DE
PREÇOS DOS PRODUTOS, BÁSICOS PRATICADOS PELO COMÉRCIO VAREJISTA DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1364, de 07 de
Outubro de 1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a levantar
e fazer publicar quinzenalmente, em locais de fácil acesso, lista dos preços
dos produtos básicos praticados no comércio varejista, deste Município.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 30 de setembro
de 1994.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 07 de
outubro de 1994.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 07 de outubro de 1994.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.