LEI N° 1364, DE 07 DE OUTUBRO DE 1994.

 

DETERMINA A PUBLICAÇÃO POR PARTE DA MUNICIPALIDADE, DE LISTA DE PREÇOS DOS PRODUTOS, BÁSICOS PRATICADOS PELO COMÉRCIO VAREJISTA DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1364, de 07 de Outubro de 1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a levantar e fazer publicar quinzenalmente, em locais de fácil acesso, lista dos preços dos produtos básicos praticados no comércio varejista, deste Município.

 

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 30 de setembro de 1994.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 07 de outubro de 1994.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 07 de outubro de 1994.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.