LEI N° 1362, DE 02 DE SETEMBRO DE
1994.
FAZ DOAÇÃO
DE LINHA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1362, de 02 de Setembro
de 1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica doado a Espírito Santo Centrais
Elétricas S/A – ESCELSA, concessionária de serviços públicos de energia
elétrica, com sede à Rua Sete de Setembro, 362, em Vitória, Capital do Estado
do Espírito Santo, CGC nº 28152650/0001-71, todo acervo relativo a rede de
eletrificação rural (alta tensão), pertencente ao patrimônio público municipal,
medindo 5,5 km (cinco quilômetros e meio), com início na propriedade do Senhor
Nilo Olímpio Thomas, passando pelos terrenos do Sr. Horácio Machado à
propriedade rural do Sr. Darcy Dutra, no lugar denominado São Domingos, neste
Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 30 de agosto de
1994.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de
setembro de 1994.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 02 de setembro de 1994.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.