LEI N° 1362, DE 02 DE SETEMBRO DE 1994.

 

FAZ DOAÇÃO DE LINHA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1362, de 02 de Setembro de 1994, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica doado a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede à Rua Sete de Setembro, 362, em Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, CGC nº 28152650/0001-71, todo acervo relativo a rede de eletrificação rural (alta tensão), pertencente ao patrimônio público municipal, medindo 5,5 km (cinco quilômetros e meio), com início na propriedade do Senhor Nilo Olímpio Thomas, passando pelos terrenos do Sr. Horácio Machado à propriedade rural do Sr. Darcy Dutra, no lugar denominado São Domingos, neste Município.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 30 de agosto de 1994.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 02 de setembro de 1994.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 02 de setembro de 1994.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.