LEI N° 1343, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1343 de 22 de dezembro de 1993, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° O orçamento do Município de
Afonso Cláudio para o exercício de 1993, estimado em CR$ 63.836.940.000,00
(sessenta e três bilhões, oitocentos e trinta e seis milhões, novecentos e
quarenta mil cruzeiros) fica acrescido em CR$ 3.435.000.000,00 (três bilhões,
quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) referente ao orçamento da
Administração indireta, autarquia municipal – IASAF, passando o orçamento do
município para o exercício de 1993 para o valor de CR$ 67.261.940.000,00
(sessenta e sete bilhões, duzentos e sessenta e um, novecentos e quarenta mil
cruzeiros).
Art. 2° Fica convalidados atos praticados
pelo IASAF no que se refere a suplementação e execução orçamentaria, realizados
no presente exercício até a data que entrar em vigor a presente lei.
Art. 3° A presente lei retroage os seus
efeitos financeiros para fins de suplementação e execução orçamentária a 02 de
janeiro de 1990
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, em 22 de dezembro
de 1993.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 27 de dezembro de 1993.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
secretaria em 27 de dezembro de 1993.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.