LEI N° 1338, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAISDE BREJETUBA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1338 de 30 de novembro de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE BREJETUBA, neste município.

 

Art. 2° Com o disposto no artigo, fica a referida Associação isenta do pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre a mesma, a contar da data da publicação desta lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 30 de novembro de 1993.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 07 de dezembro de 1993.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 07 de dezembro de 1993.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.