LEI N° 1338, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1338 de 30 de novembro de 1993, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade
Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE BREJETUBA, neste município.
Art. 2° Com o disposto no artigo, fica a referida Associação isenta do pagamento dos
impostos e taxas incidentes sobre a mesma, a contar da data da publicação desta
lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 30 de novembro
de 1993.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 07 de dezembro de 1993.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
secretaria em 07 de dezembro de 1993.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.