LEI N° 1335, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1335 de 10 de novembro de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente da despesa para aquisição de 1000 cestas básicas:

 

PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL INTEGRADA

Projeto 1100

Atividade – 15817862.018

Elemento de Despesa – 3.1.2.0 – Material de Consumo

 

Art. 2° Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder através da Secretaria Municipal de Ação Social, a distribuição as pessoas carentes do município, das cestas básicas a que se refere o art. 1° desta Lei.

 

Parágrafo Único. A distribuição a que alude o artigo 2° desta lei, se fará na proporção de 60% (sessenta por cento), para o perímetro urbano da sede do município, dividido equitativamente pelos bairros; e o restante para a zona rural.

 

Art. 3° Os recursos necessários á execução da presente lei, estão previstos no Orçamento vigente da Despesa, que pdeorao ser suplementados se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1993.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1993.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 12 de novembro de 1993.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.