LEI N° 1335, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal n° 1335 de 10 de novembro de 1993, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a utilizar a seguinte dotação orçamentária do Orçamento
vigente da despesa para aquisição de 1000 cestas básicas:
PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL INTEGRADA
Projeto 1100
Atividade – 15817862.018
Elemento de Despesa – 3.1.2.0 – Material de Consumo
Art. 2° Fica igualmente autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder através da Secretaria Municipal
de Ação Social, a distribuição as pessoas carentes do município, das cestas
básicas a que se refere o art. 1° desta Lei.
Parágrafo Único. A distribuição a que alude o
artigo 2° desta lei, se fará na proporção de 60% (sessenta por cento), para o
perímetro urbano da sede do município, dividido equitativamente pelos bairros;
e o restante para a zona rural.
Art. 3° Os recursos necessários á
execução da presente lei, estão previstos no Orçamento
vigente da Despesa, que pdeorao ser suplementados se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, em 10 de novembro
de 1993.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 12 de novembro de 1993.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 12 de novembro de 1993.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.