REVOGADA PELA LEI Nº
2.441/2022
LEI N° 1334, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.
FIXA PERCENTUAIS DE CARGOS COMISSIONADOS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n°
1334 de 10 de novembro de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Os cargos de provimento anexo
II, que acompanha a Lei n° 1172, de 16.02.90, ficam fixados com os
seguintes percentuais calculados sobre os vencimentos mensais dos cargos
comissionados ref. CC-1.
CC-2
........................................... 70%
CC-3
........................................... 50%
CC-4
........................................... 40%
Art. 2° Os recursos
necessários à execução da presente Lei, estão previstos no orçamento vigente da
Despesa que poderão ser suplementados, se necessário.
Art. 3° Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da
Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em
10 de novembro de 1993.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1993.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada
nesta secretaria em 12 de novembro de 1993.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.