REVOGADA PELA LEI Nº 2.441/2022

 

LEI N° 1334, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

FIXA PERCENTUAIS DE CARGOS COMISSIONADOS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1334 de 10 de novembro de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Os cargos de provimento em comissão CC-2, CC-3 e CC-4, integrantes do anexo II, que acompanha a Lei n° 1172, de 16.02.90, ficam fixados com os seguintes percentuais calculados sobre os vencimentos mensais dos cargos comissionados ref. CC-1.

 

CC-2 ........................................... 70%

CC-3 ........................................... 50%

CC-4 ........................................... 40%

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução da presente Lei, estão previstos no orçamento vigente da Despesa que poderão ser suplementados, se necessário.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1993.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1993.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 12 de novembro de 1993.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.