LEI N° 1333, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1333 de 03 de novembro de 1993, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica denominada ESCOLA “SEBASTIÃO
BASÍLIO DE SOUZA”, prédio escolar construído pela Prefeitura Municipal, na propriedade
rural do Sr. Honório Basílio Neto, localizada próximo ao quilômetro 18, à
margem esquerda da Rodovia Florentino ávidos, no distrito de Serra Pelada,
neste município.
Art. 2° O prédio escolar acima
mencionado, será incorporado ao patrimônio Público Municipal, com a denominação
a que se refere o Artigo 1° desta Lei.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, em 03 de novembro
de 1993.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 05 de novembro de 1993.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
secretaria em 05 de novembro de 1993.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.