LEI N° 1333, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

DENOMINA PRÉDIO ESCOLAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1333 de 03 de novembro de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica denominada ESCOLA “SEBASTIÃO BASÍLIO DE SOUZA”, prédio escolar construído pela Prefeitura Municipal, na propriedade rural do Sr. Honório Basílio Neto, localizada próximo ao quilômetro 18, à margem esquerda da Rodovia Florentino ávidos, no distrito de Serra Pelada, neste município.

 

Art. 2° O prédio escolar acima mencionado, será incorporado ao patrimônio Público Municipal, com a denominação a que se refere o Artigo 1° desta Lei.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 03 de novembro de 1993.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 05 de novembro de 1993.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 05 de novembro de 1993.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.