LEI Nº 133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu promulgo a presente lei nº 133, e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

Art. 1º O contínuo (função gratificada) da Câmara Municipal, terá a gratificação mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1.952.

 

Art. 2º Para execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no ano próximo vindouro, as dotações orçamentárias respectivas.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 14 de dezembro de 1951.

 

José Jorge Haddad

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1951.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 15 de dezembro de 1951.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.