LEI Nº 133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu promulgo a presente lei
nº 133, e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito
Municipal, para que se cumpra.
Art. 1º O contínuo (função gratificada)
da Câmara Municipal, terá a gratificação mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), a partir de 1º de
janeiro de 1.952.
Art. 2º Para
execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar, no ano próximo vindouro, as dotações orçamentárias respectivas.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 14 de dezembro
de 1951.
José Jorge Haddad
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1951.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 15 de dezembro de 1951.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.