LEI N° 1324, DE 19 DE JULHO DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal n° 1324 de 19 de julho de 1993, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica elevado para 100% (cem por cento) o limite autorizado pelo Art. 6° da Lei Orçamentária n° 1296, de 03.12.92,
para o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir por Decreto, créditos
adicionais que forem necessários, durante a execução do orçamento de 1993.
Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder por Decreto, a suplementação orçamentaria até o
limite do excesso da arrecadação.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, em 19 de julho de
1993.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 19 de julho de 1993.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 19 de julho de 1993.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.