LEI Nº 132, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu promulgo a presente
lei nº 132 e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito
Municipal, para que se cumpra.
Art. 1º Fica concedida, no mês em curso,
ao Secretário da Câmara Municipal, uma gratificação de Cr$ 1.000,00 (UM MIL
CRUZEIROS), a título de Abono de Natal.
Art. 2º A
despesa decorrente desta lei, correrá por conta do saldo disponível existente,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial respectivo.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 14 de dezembro
de 1951.
José Jorge Haddad
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1951.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 15 de dezembro de 1951.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.