LEI Nº 131, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: Faço usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo
adotado a presente Lei nº 131, resolve enviá-la a S. Excia
o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a desapropriar, por utilidade pública, para construção do Ginásio de Afonso
Cláudio, o terreno situado à margem esquerda do Rio Guandú
nesta cidade, de propriedade do Sr. José Cláudio de Almeida, considerado de
utilidade pública pelo decreto nº 371, de 27 de Agosto de 1.951.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 14 de dezembro
de 1951.
José Jorge Haddad
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1951.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 15 de dezembro de 1951.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.