LEI Nº 131, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 131, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, para construção do Ginásio de Afonso Cláudio, o terreno situado à margem esquerda do Rio Guandú nesta cidade, de propriedade do Sr. José Cláudio de Almeida, considerado de utilidade pública pelo decreto nº 371, de 27 de Agosto de 1.951.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 14 de dezembro de 1951.

 

José Jorge Haddad

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1951.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 15 de dezembro de 1951.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.