LEI N° 1311, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal n° 1311 de 25 de fevereiro de 1993, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica fixado em CR$ 6.500.000,00
(seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), a partir de 1° de janeiro de 1993, o
valor dos vencimentos mensais dos ocupantes de cargos de provimento em
comissão, ref. CC-1, constantes do anexo II, que acompanha a Lei n° 1172, de
16.02.90, da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio.
Art. 2° Os recursos necessários a
execução da presente Lei, estão previstos no Orçamento da Despesa para o exercício de 1993, que poderão ser suplementados, se
necessário.
Art. 3°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente o artigo 46 e parágrafo
único da Lei n° 1172/90, de 16 de fevereiro de 1990.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, em 25 de fevereiro
de 1993.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 26 de fevereiro de 1993.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
secretaria em 26 de fevereiro de 1993.
EDUMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.