LEI N° 1311, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

FIXA VENCIMENTOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1311 de 25 de fevereiro de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica fixado em CR$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), a partir de 1° de janeiro de 1993, o valor dos vencimentos mensais dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, ref. CC-1, constantes do anexo II, que acompanha a Lei n° 1172, de 16.02.90, da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio.

 

Art. 2° Os recursos necessários a execução da presente Lei, estão previstos no Orçamento da Despesa para o exercício de 1993, que poderão ser suplementados, se necessário.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 46 e parágrafo único da Lei n° 1172/90, de 16 de fevereiro de 1990.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 25 de fevereiro de 1993.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 26 de fevereiro de 1993.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 26 de fevereiro de 1993.

 

EDUMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.