LEI N° 1301, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1301 de 10 de dezembro de 1992, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criado e incluído no Anexo II do artigo 43, da lei n° 1272/90, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, um cargo de GERENTE DE AGÊNCIA MUNICIPAL DE AGENDAMENTO, ref. CC-2.

 

Parágrafo Único. O cargo ora criado, que alude o artigo 1° acima, fica lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2° Os recursos necessários a execução da presente Lei, estão previstos na Lei n° 1296/92, “QUE ESTIMA A RECEITA E FICA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1993”, rubrica 1400 – 1400 – 13750212 – 3111, Pessoal Civil.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1993.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1992.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1992.

 

Methódio José da Rocha

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 10 de dezembro de 1992.

 

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Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.