LEI N° 1300, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1300 de 10 de dezembro de 1992, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Ficam as ruas abaixo relacionadas
denominadas de:
a) DORMOLIN DA COSTA NOVAES, a rua Projetada “A”, Código de Cadastro Imobiliário n° 3.092,
iniciando na rua Antônio Serafim até a casa do Senhor Raunilo
Ferreira de Oliveira, no Bairro Boa Fé, nesta cidade;
b)
JOVEM
VICENTE GOMES, a rua Projetada “B”, Código de Cadastro
Imobiliário n° 3.093, localizada ao lado direito da Escola Municipal Abrhaão Saleme, iniciando na rua
Antônio Serafim até o rio Guandu, no Bairro Boa fé, nesta cidade;
c) MARIA FIGULHA SERAFIM, a rua Projetada “C”, Código de Cadastro Imobiliário n° 3.094,
localizada ao lado esquerdo da Escola Municipal Abrhaão
Saleme, no Bairro Boa fé, nesta cidade;
d) NAPOLEÃO LUIZ DA SILVA, a rua Projetada “E”, Código de Cadastro Imobiliário n° 3.104,
no loteamento José Lenar Delpupo,
iniciando na casa do Senhor Palmerindo Pimenta até a
casa do Senhor João batista Pimenta, no Bairro Constantino Delpupo,
nesta cidade;
e) ANA DE VARGAS DELPUPO, a rua Projetada “H”, Código de Cadastro Imobiliário n° 3.077,
no loteamento do Senhor Lail Delpupo,
no Bairro Constantino Delpupo, nesta cidade;
f) ANTÔNIO ANSELMO DE AMORIM, a rua Projetada “G”, Código de Cadastro Imobiliário n° 3.076,
no loteamento do Senhor Lail Delpupo,
no Bairro Constantino Delpupo, nesta cidade;
g) AGENOR GOMES, a rua
Projetada “B”, Código de Cadastro Imobiliário n° 3.071, no loteamento Lail Delpupo, no Bairro
Constantino Delpupo, nesta cidade;
h) JOÃO LIMA, a rua
Projetada “F”, Código de Cadastro Imobiliário n° 3.075, no loteamento Lail Delpupo, no Bairro
Constantino Delpupo, nesta cidade;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, em 10 de dezembro
de 1992.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 10 de dezembro de 1992.
Methódio José da Rocha
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 10 de dezembro de 1992.
________________________
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.