LEI N° 1300, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NOS BAIRROS BOA FÉ E CONSTANTINO DELPUPO, NESTA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1300 de 10 de dezembro de 1992, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam as ruas abaixo relacionadas denominadas de:

 

a)     DORMOLIN DA COSTA NOVAES, a rua Projetada “A”, Código de Cadastro Imobiliário n° 3.092, iniciando na rua Antônio Serafim até a casa do Senhor Raunilo Ferreira de Oliveira, no Bairro Boa Fé, nesta cidade;

b)     JOVEM VICENTE GOMES, a rua Projetada “B”, Código de Cadastro Imobiliário n° 3.093, localizada ao lado direito da Escola Municipal Abrhaão Saleme, iniciando na rua Antônio Serafim até o rio Guandu, no Bairro Boa fé, nesta cidade;

c)     MARIA FIGULHA SERAFIM, a rua Projetada “C”, Código de Cadastro Imobiliário n° 3.094, localizada ao lado esquerdo da Escola Municipal Abrhaão Saleme, no Bairro Boa fé, nesta cidade;

d)     NAPOLEÃO LUIZ DA SILVA, a rua Projetada “E”, Código de Cadastro Imobiliário n° 3.104, no loteamento José Lenar Delpupo, iniciando na casa do Senhor Palmerindo Pimenta até a casa do Senhor João batista Pimenta, no Bairro Constantino Delpupo, nesta cidade;

e)     ANA DE VARGAS DELPUPO, a rua Projetada “H”, Código de Cadastro Imobiliário n° 3.077, no loteamento do Senhor Lail Delpupo, no Bairro Constantino Delpupo, nesta cidade;

f)       ANTÔNIO ANSELMO DE AMORIM, a rua Projetada “G”, Código de Cadastro Imobiliário n° 3.076, no loteamento do Senhor Lail Delpupo, no Bairro Constantino Delpupo, nesta cidade;

g)     AGENOR GOMES, a rua Projetada “B”, Código de Cadastro Imobiliário n° 3.071, no loteamento Lail Delpupo, no Bairro Constantino Delpupo, nesta cidade;

h)     JOÃO LIMA, a rua Projetada “F”, Código de Cadastro Imobiliário n° 3.075, no loteamento Lail Delpupo, no Bairro Constantino Delpupo, nesta cidade;

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1992.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1992.

 

Methódio José da Rocha

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 10 de dezembro de 1992.

 

________________________

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.