LEI N° 1298, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1298 de 10 de dezembro de 1992, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica denominada de “GUILHERME ALBERTO ALGUSTO SAAGER”, a rua projetada “C”, código de cadastro imobiliário n° 5.042, rua esta que dá acesso as demais ruas do loteamento “GUILHERME ALBERTO ALGUSTO SAAGER”, no Bairro da Grama, nesta Cidade.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1992.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1992.

 

Methódio José da Rocha

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 10 de dezembro de 1992.

 

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Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.