LEI N° 1298, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1298 de 10 de dezembro de 1992, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica denominada de “GUILHERME ALBERTO
ALGUSTO SAAGER”, a rua projetada “C”, código de cadastro imobiliário n° 5.042,
rua esta que dá acesso as demais ruas do loteamento “GUILHERME ALBERTO ALGUSTO
SAAGER”, no Bairro da Grama, nesta Cidade.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, em 10 de dezembro
de 1992.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 10 de dezembro de 1992.
Methódio José da Rocha
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
secretaria em 10 de dezembro de 1992.
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Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.