LEI N° 1297, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1297 de 10 de dezembro de 1992, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido o 13° (décimo
terceiro) salário a todos os Pensionistas da Prefeitura.
Art. 2° O décimo terceiro salário a que se
refere o artigo acima, será pago anualmente a cada Pensionista, no mês do
falecimento de seu Cônjuge.
Art. 3° Os recursos necessário à execução
da presente Lei, estão previstos na seguinte dotação orçamentária par ao
exercício de 1993: 1600 – 1600 - 15824952.039.3252.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, em 10 de dezembro
de 1992.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 10 de dezembro de 1992.
Methódio José da Rocha
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
secretaria em 10 de dezembro de 1992.
________________________
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.