LEI N° 1297, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

CONCEDE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1297 de 10 de dezembro de 1992, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica concedido o 13° (décimo terceiro) salário a todos os Pensionistas da Prefeitura.

 

Art. 2° O décimo terceiro salário a que se refere o artigo acima, será pago anualmente a cada Pensionista, no mês do falecimento de seu Cônjuge.

 

Art. 3° Os recursos necessário à execução da presente Lei, estão previstos na seguinte dotação orçamentária par ao exercício de 1993: 1600 – 1600 - 15824952.039.3252.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1992.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1992.

 

Methódio José da Rocha

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 10 de dezembro de 1992.

 

________________________

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.