LEI Nº 129, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente lei nº 129, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:
Tabela nº 401 – 8 82
4 – “I” |
Cr$ |
23.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 – “G” |
Cr$ |
4.549,50 |
Total |
Cr$ |
27.549,50 |
Art. 2º Os necessários recursos para
atender a cobertura dos créditos referidos no art. 1º, advirão do saldo
recebido neste exercício do “Fundo Rodoviário Nacional”.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 14 de dezembro
de 1951.
José Jorge Haddad
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1951.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 15 de dezembro de 1951.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.