LEI Nº 129, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 129, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:

 

Tabela nº 401 – 8 82 4 – “I”

Cr$

23.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 – “G”

Cr$

4.549,50

Total

Cr$

27.549,50

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender a cobertura dos créditos referidos no art. 1º, advirão do saldo recebido neste exercício do “Fundo Rodoviário Nacional”.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 14 de dezembro de 1951.

 

José Jorge Haddad

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1951.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 15 de dezembro de 1951.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.