LEI Nº 127, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 127, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, um (1) prédio situado à montante desta cidade, em local onde está sendo feita a abertura do prolongamento da Avenida Presidente Vargas, de propriedade de Terezinha Gomes Mota e Maria ......... da Conceição Gomes  mota, pela importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), mais o material do prédio a ser demolido e um lote vago, devidamente legalizado, ao lado do local da demolição, no alinhamento do prolongamento da Avenida Presidente Vargas.

 

Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, com os recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender à despesa de que trata o art. 1º desta lei.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 14 de dezembro de 1951.

 

José Jorge Haddad

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1951.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 15 de dezembro de 1951.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.