LEI Nº 127, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 1951
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 127,
resolve enviá-la a S. Excia o Sr.
Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A Câmara Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, um (1) prédio
situado à montante desta cidade, em local onde está sendo feita a abertura do
prolongamento da Avenida Presidente Vargas, de propriedade de Terezinha Gomes Mota e Maria ......... da
Conceição Gomes mota, pela importância de Cr$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros), mais o material do prédio a ser demolido e um lote
vago, devidamente legalizado, ao lado do local da demolição, no alinhamento do
prolongamento da Avenida Presidente Vargas.
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a
abrir, com os recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício, um
crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender à
despesa de que trata o art. 1º desta lei.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em
14 de dezembro de 1951.
José Jorge Haddad
Presidente da Câmara
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se,
publica-se e cumpra-se.
Gabinete da
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1951.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada
nesta Secretaria, em 15 de dezembro de 1951.
________________________
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Afonso Cláudio.