LEI N° 1268, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1991.
CRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1268, de 16 de Dezembro
de 1991, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica criado e incluído no anexo
II, que acompanha a Lei nº 1.172, de 16/02/90, um cargo de provimento em
comissão de Encarregado de Mecânica de Máquinas Pesadas, ref. CC-3.
Art. 2° Fica fixado em Cr$ 104.000,00 (cento e quatro mil), o valor
do vencimento mensal do cargo a que se refere o Artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução da presente Lei, estão
previstos no orçamento vigente da despesa a saber:
1700 – 1700 – 0307021-2020 – 3111 – Pessoal Civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 11 de dezembro
de 1991.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei n° 1268/1991.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 16 de
dezembro de 1991.
Methódio José da Rocha
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 16 de dezembro de 1991.
Edmundo Fafá
Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.