LEI N° 1268, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

CRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1268, de 16 de Dezembro de 1991, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criado e incluído no anexo II, que acompanha a Lei nº 1.172, de 16/02/90, um cargo de provimento em comissão de Encarregado de Mecânica de Máquinas Pesadas, ref. CC-3.

 

Art. 2° Fica fixado em Cr$ 104.000,00 (cento e quatro mil), o valor do vencimento mensal do cargo a que se refere o Artigo 1º desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução da presente Lei, estão previstos no orçamento vigente da despesa a saber: 1700 – 1700 – 0307021-2020 – 3111 – Pessoal Civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1991.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1268/1991.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 1991.

 

Methódio José da Rocha

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 16 de dezembro de 1991.

 

Edmundo Fafá

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.