LEI N° 1267, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1991.
dispõe
sobre o plano plurianual 1992/1994 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 1267, de 16 de Dezembro de
1991, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° O PLANO PLURIANUAL para os exercícios de 1992 a 1994, do
Município de Afonso Cláudio, estabelecendo as diretrizes, metas e objetivos do
Governo Municipal e o constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° As metas e objetivos constantes do anexo I desta Lei serão
atingidos de acordo com o ingresso de recursos e adaptação ao seu montante.
Art. 3º Fica o Poder Executivo proibido de executar qualquer
investimento, cuja descrição não conste do Plano Plurianual, sem autorização
Legislativa.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Orçamento de exercício
de 1992, através de transposições e outros meios legais, para o cumprimento das
metas os objetivos do Plano Plurianual.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, no decorrer da execução
orçamentária do exercício de 1992, propor alterações
no Plano Plurianual, para compatibilização de metas que venham a surgir em
decorrência de reivindicações da comunidade ou fatos supervenientes com
autorização Legislativa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar decretos de
regulamentação, adaptação da Administração Municipal para cumprimento desta
Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 11 de dezembro
de 1991.
EDELIO FRANCISCO GUEDES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 16 de dezembro de 1991.
Methódio José da Rocha
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 16 de dezembro de 1991.
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Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.