LEI N° 1267, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

dispõe sobre o plano plurianual 1992/1994 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 1267, de 16 de Dezembro de 1991, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O PLANO PLURIANUAL para os exercícios de 1992 a 1994, do Município de Afonso Cláudio, estabelecendo as diretrizes, metas e objetivos do Governo Municipal e o constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2° As metas e objetivos constantes do anexo I desta Lei serão atingidos de acordo com o ingresso de recursos e adaptação ao seu montante.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo proibido de executar qualquer investimento, cuja descrição não conste do Plano Plurianual, sem autorização Legislativa.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Orçamento de exercício de 1992, através de transposições e outros meios legais, para o cumprimento das metas os objetivos do Plano Plurianual.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 1992, propor alterações no Plano Plurianual, para compatibilização de metas que venham a surgir em decorrência de reivindicações da comunidade ou fatos supervenientes com autorização Legislativa.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar decretos de regulamentação, adaptação da Administração Municipal para cumprimento desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1991.

 

EDELIO FRANCISCO GUEDES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1991.

 

Methódio José da Rocha

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 16 de dezembro de 1991.

 

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Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.