LEI N° 1266, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO FRANCISCO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1266, de 16 de Dezembro de 1991, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública o Movimento Comunitário de São Francisco, Distrito da Sede deste Município.

 

Art. 2° Com o disposto no artigo anterior, fica o referido Movimento Comunitário isento do pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o mesmo, a contar da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1991.

 

EDELIO FRANCISCO GUEDES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 1991.

 

Methódio José da Rocha

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 16 de dezembro de 1991.

 

Edmundo Fafá

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.