LEI N° 1266, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1991.
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO FRANCISCO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1266, de 16 de
Dezembro de 1991, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública o Movimento Comunitário
de São Francisco, Distrito da Sede deste Município.
Art. 2° Com o disposto no artigo anterior, fica
o referido Movimento Comunitário isento do pagamento dos impostos e taxas
incidentes sobre o mesmo, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 10 de dezembro
de 1991.
EDELIO FRANCISCO GUEDES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 16 de
dezembro de 1991.
Methódio José da Rocha
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 16 de dezembro de 1991.
Edmundo Fafá
Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.