LEI N° 1264, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

TORNA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACEITAR PAGAMENTOS EM CRUZADOS NOVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1264, de 04 de Novembro de 1991, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizada a aceitar em cruzados novos, depositados no Banco Central do Brasil, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990, pagamentos de débitos de qualquer origem ou natureza, devidos a Fazenda Municipal, vencidos até 31 de dezembro de 1990 e aquisição de bens móveis ou de imóveis de propriedades do Município, de conformidade com o disposto na alínea “b” do inciso I e a alínea “d” do inciso II do artigo 7º da Medida Provisória nº 297, de 28 de junho de 1991, do Governo Federal.

 

Art. 2° Os cruzados novos captados em função do disposto no Artigo anterior serão utilizados pelo Poder Executivo conforme descriminado no parágrafo 2º do Artigo 7º do diploma legal citado.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, baixar as instruções que foram necessárias para o seu fiel cumprimento, bem como a assinar quaisquer documentos e promover, as adaptações legais que forem necessário caso a Medida Provisória nº 297/91 venha a sofrer alteração.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 30 de outubro de 1991.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 04 de novembro de 1991.

 

Methódio José da Rocha

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 04 de novembro de 1991.

 

Edmundo Fafá

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.