LEI N° 1262, DE 08 DE OUTUBRO DE 1991.

 

TORNA PÚBLICO CONTRATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1262, de 08 de Outubro de 1991, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal para a realização de obras públicas.

 

Parágrafo Único. A publicidade expressa no caput deste artigo refere-se ao encaminhamento de cópias dos contratos para realização de obras públicas às Comunidades do Município, através de seus representantes ou líderes comunitários, com o objetivo de oferecer condições de acompanhamento e fiscalização na realização dessas obras.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 30 de setembro de 1991.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 08 de outubro de 1991.

 

Methódio José da Rocha

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 08 de outubro de 1991.

 

Edmundo Fafá

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.