LEI N° 1262, DE 08 DE OUTUBRO DE
1991.
TORNA PÚBLICO CONTRATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1262, de 08 de
Outubro de 1991, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal para a realização
de obras públicas.
Parágrafo Único. A publicidade expressa no caput deste artigo refere-se ao
encaminhamento de cópias dos contratos para realização de obras públicas às
Comunidades do Município, através de seus representantes ou líderes
comunitários, com o objetivo de oferecer condições de acompanhamento e
fiscalização na realização dessas obras.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 30 de setembro
de 1991.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 08 de outubro de 1991.
Methódio José da Rocha
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 08 de outubro de 1991.
Edmundo Fafá
Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.