LEI Nº 126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente lei nº 126, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a desapropriar, por utilidade pública, dois (2) pequenos prédios, de
propriedade de Elpídio Cândido da Silva, em terrenos
de José Cláudio de Almeida, à margem esquerda do Rio Guandú,
nesta cidade, no local onde vai ser construído o Ginásio de Afonso Cláudio,
pela importância de Cr$ 6.080,00 (seis mil e oitenta cruzeiros) e mais um lote
de terras para construção, situado na Rua Nova, à montante desta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes de
desapropriação de que trata o art. 1º desta lei, serão cobertas à conta de
“Operações Extranumerárias” com o saldo proveniente da contribuição do extinto
“Instituto Afonso-Claudense de Educação e Cultura S. A”.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 14 de dezembro
de 1951.
José Jorge Haddad
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1951.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 15 de dezembro de 1951.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.