LEI Nº 126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 126, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, dois (2) pequenos prédios, de propriedade de Elpídio Cândido da Silva, em terrenos de José Cláudio de Almeida, à margem esquerda do Rio Guandú, nesta cidade, no local onde vai ser construído o Ginásio de Afonso Cláudio, pela importância de Cr$ 6.080,00 (seis mil e oitenta cruzeiros) e mais um lote de terras para construção, situado na Rua Nova, à montante desta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes de desapropriação de que trata o art. 1º desta lei, serão cobertas à conta de “Operações Extranumerárias” com o saldo proveniente da contribuição do extinto “Instituto Afonso-Claudense de Educação e Cultura S. A”.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 14 de dezembro de 1951.

 

José Jorge Haddad

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1951.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 15 de dezembro de 1951.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.