LEI N° 1261, DE 16 DE SETEMBRO DE 1991.

 

conSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA DE SÃO JORGE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1261, de 16 de Setembro de 1991, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Vila de São Jorge, no Distrito de Ibicaba, neste Município.

 

Art. 2° Com o disposto no artigo anterior, fica a referida Associação de Moradores isenta do pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre a mesma, a contar da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 10 de setembro de 1991.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 1991.

 

Methódio José da Rocha

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 16 de setembro de 1991.

 

Edmundo Fafá

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.