LEI N° 1256, DE 15 DE AGOSTO DE
1991.
CRIA
CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1256, de 15 de Agosto
de 1991, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica criado e incluído no Anexo I
que acompanha a Lei nº 1.173/90, de 16 de fevereiro de 1990, 01 (um) cargo de
provimento efetivo de Desenhista, carreira V.
Art. 2° Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão
à conta de Dotações Orçamentária prevista no Orçamento
vigente da Despesa, ao subanexo a saber:
ÓRGÃO – 1700 –
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 1700 – ATIVIDADE – 0307 – 0212020 – 3111 – PESSOAL
CIVIL.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 12 de agosto de
1991.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio,
em 15 de agosto de 1991.
Methódio José da Rocha
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 15 de agosto de 1991.
Edmundo Fafá
Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.