LEI
N° 1.235, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990.
“ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO DE 1991”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.235/90 em 10 de
Dezembro de 1990, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O
Orçamento-Programa do Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
para o Exercício de 1991 estima a receita em Cr$ 661.648.240,00 (seiscentos e
sessenta e hum milhões, seiscentos e quarenta e oito
mil e duzentos e quarenta cruzeiros), e fixa o despesa e igual valor.
Art. 2º A
Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação pertinente, com o
seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES Cr$ 432.356.810,00
Receita Tributária 64.781.610,00
Receita Patrimonial 1.050.000,00
Receita Industrial 75.380,00
Transferências Correntes 363.223.830,00
Outras Receitas Correntes 3.225.990,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 229.2912430,00
Operações de Crédito 16.000.000,00
Alienação de Bens 475.000,00
Transferências de Capital 212.751.430,00
Outras Receitas de Capital 65.000,00
TOTAL Cr$ 661.648.240,00
Art. 3° As
despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta a sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas,
Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, distribuídas por órgão, de acordo
com o seguinte desdobramento, sendo que para Câmara Municipal, Gabinete do
Prefeito e Secretarias de Finanças, Administração, Cultura e Turismo os
recursos são de Receitas Próprias; aos demais órgãos estão incluídos recursos
vinculados previstos no Orçamento Programa:
PODER LEGISLATIVO
VALOR
0100 – Câmara
Municipal Cr$ 22.718.440,00
PODER EXECUTIVO
1000 - Gabinete do
Prefeito Cr$ 13.617.000,00
1100 - Secretaria
Municipal de Ação Social Cr$ 35.104.300,00
1200 - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Cr$ 59.407.200,00
1300 -
Secretaria Municipal
de Educação Cr$
200.174.400,00
1400 - Secretaria Municipal de
Saúde Cr$ 43.548.900,00
1500 - Secretaria Municipal de
Finanças Cr$ 11.462.700,00
1600 - Secretaria Municipal de
Administração Cr$ 30.593.200,00
1700 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos Cr$
229.122.100,00
1800 - Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo Cr$ 15.900.000,00
TOTAL GERAL Cr$
661.648.240,00
Art. 4° Fica
o Poder Executivo autorizado a ajustar a efetiva educação do Orçamento, ao
fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada com vistas à
consecução dos objetivos prioritários da Administração, de modo a assegurar a
liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos
programas de trabalho fixados nesta Lei.
§ ÚNICO – Durante a execução
orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de crédito
por Antecipação da Receita até o limite previsto no Item 111 do Artigo 104 da
Lei Orgânica do Município, ou se for o caso, observado outro parâmetro que for
instituído.
Art. 5º As
programações do Orçamento para o Exercício de 1991, constantes dos Projetos e
Atividades, serão detalhadas a nível de elemento de
despesa, na forma dos anexos que integram a presente Lei.
Art. 6°
Fica o Pode Executivo autorizado a suplementar até o limite de 20% (vinte por
cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas
diversas dotações, utilizando os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos
da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7°
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para
compatibilizar a execução da Despesa à realização da Receita.
Art. 8°
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 1991, revogando as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal de Afonso Cláudio
Afonso Cláudio, Estado do Espírito
Santo, 10 de Dezembro de 1990.
ROSANA DE FÁTIMA
RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente em
Exercício
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.235/90.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 20 de Dezembro de 1990.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 20 de
Dezembro de 1990.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.