LEI
N° 1.232, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.
“CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE PIRACEMA – A.M.P”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.232 de 30 de
Novembro de 1990, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica
considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Piracema – A.M.P, Distrito de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Com
o disposto no artigo anterior, fica a referida
Associação de Moradores isenta do pagamento dos impostos e taxas incidentes
sobre a mesma, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 03 de Dezembro de
1990.
ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 05 de Dezembro de 1990.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 05 de
Dezembro de 1990.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.