LEI
N° 1.231, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.
“CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BOA FÉ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.231 de 30 de
Novembro de 1990, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica
considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Boa Fé, nesta
cidade, registrada no Livro A-I às folhas 272/275, sob o Nº 86, em 29/08/90.
Art. 2º Em
virtude do disposto no artigo desta Lei, fica a
referida Associação isenta do pagamento dos impostos e taxas municipais
incidentes sobre a mesma.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 03 de Dezembro de
1990.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 05 de Dezembro de 1990.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 05 de
Dezembro de 1990.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.