LEI
N° 1.168, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
“AUTORIZA
MOVIMENTAÇÃO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.168 de 28.12.89,
resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a movimentar por Decreto,
até a importância de NCZ$ 1.930.000,00 (hum milhão,
novecentos e trinta cruzados novos) para reforço de dotações orçamentárias,
consignadas no Orçamento vigente da Despesa.
Art. 2°
Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do
excesso de arrecadação verificado até a presente data .
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 28 de Dezembro de
1989.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 28 de
Dezembro de 1989.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 28 de
Dezembro de 1989.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.