LEI N° 1.168, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

“AUTORIZA MOVIMENTAÇÃO”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.168 de 28.12.89, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a movimentar por Decreto, até a importância de NCZ$ 1.930.000,00 (hum milhão, novecentos e trinta cruzados novos) para reforço de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente da Despesa.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado até a presente data .

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 28 de Dezembro de 1989.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 28 de Dezembro de 1989.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada em 28 de Dezembro de 1989.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.