LEI N° 1.167, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

“REAJUSTA VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.167 de 28.12.89, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Os vencimentos e salários dos funcionários Públicos Municipais integrantes do Quadro e Funções do Serviço Público Municipal e do Magistério Municipal, ativos e inativos fixados pelas Leis nºs. 1.155 e 1.162/89 ficam reajustados conforme os quadros anexos.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na a partir de 1º de janeiro de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 28 de Dezembro de 1989.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 28 de Dezembro de 1989.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada em 28 de Dezembro de 1989.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.