LEI
N° 1.167, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
“REAJUSTA
VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.167 de 28.12.89,
resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Os vencimentos e salários dos funcionários Públicos Municipais integrantes do
Quadro e Funções do Serviço Público Municipal e do Magistério Municipal, ativos
e inativos fixados pelas Leis nºs. 1.155 e 1.162/89 ficam reajustados conforme
os quadros anexos.
Art. 2°
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na a partir de 1º de janeiro de 1990.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 28 de Dezembro de
1989.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 28 de
Dezembro de 1989.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 28 de
Dezembro de 1989.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.