LEI
N° 1.160, DE 25 DE SETEMBRO DE 1989.
“AUTORIZA REALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.160 de
20.09.89, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os serviços de mão
de obra da oficina mecânica da Prefeitura, em reforma de um veículo marca Volkswagem de propriedade da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, placa LA 1209 n° de ordem 1378, que se encontra à disposição
da Sub-Delegacia de Polícia de Brejetuba, enquanto
durar a sua permanência na localidade acima citada.
Art. 2° Os
serviços a que se refere o artigo 1° desta Lei, deverão ser prestados pelos
mecânicos pertencentes ao quadro de pessoa da Municipalidade.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 20 de Setembro de
1989.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 25 de
Setembro de 1989.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Zelada e Publicada em 25 de
Setembro de 1989.
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SEMAD
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.