LEI N° 1.160, DE 25 DE SETEMBRO DE 1989.

 

“AUTORIZA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.160 de 20.09.89, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os serviços de mão de obra da oficina mecânica da Prefeitura, em reforma de um veículo marca Volkswagem de propriedade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, placa LA 1209 n° de ordem 1378, que se encontra à disposição da Sub-Delegacia de Polícia de Brejetuba, enquanto durar a sua permanência na localidade acima citada.

 

Art. 2° Os serviços a que se refere o artigo 1° desta Lei, deverão ser prestados pelos mecânicos pertencentes ao quadro de pessoa da Municipalidade.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 20 de Setembro de 1989.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 25 de Setembro de 1989.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Zelada e Publicada em 25 de Setembro de 1989.

 

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SEMAD

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.