LEI
N° 1.157, DE 08 DE SETEMBRO DE 1989.
“REVOGA LEI
MUNICIPAL N° 1.052/86”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.157 de 21.08.89,
resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica revogada a Lei N° 1.052, de 1° de Agosto de 1986.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 21 de Agosto de
1989.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei n° 1.157/89.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 08 de Setembro de 1989.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 08 de
Setembro de 1989.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.