LEI Nº 1137, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988
APROVA DECRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1137 de 30.12.88,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os Decretos nºs 090, 093, 101 e 104/88 do exercício financeiro de 1988.
Art. 2º A vigência dos Decretos
mencionados no Artigo 1º desta lei, será a data da elaboração dos mesmos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 30 de dezembro de 1988.
VICTOR HERTMANN
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei nº 1137/88.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, em 30 de
dezembro de 1988.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada e publicada em 30-12-88
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.