LEI Nº 1137, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988

 

APROVA DECRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1137 de 30.12.88, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados os Decretos nºs 090, 093, 101 e 104/88 do exercício financeiro de 1988.

 

Art. 2º A vigência dos Decretos mencionados no Artigo 1º desta lei, será a data da elaboração dos mesmos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 30 de dezembro de 1988.

 

VICTOR HERTMANN

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1137/88.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1988.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada em 30-12-88

 

EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.