LEI Nº 1135, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
AUTORIZA DOAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1135 de 26.12.88,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar ao Município recém criado de Laranja da Terra:
I
– Um caminhão Basculante Mercedes Benz do Brasil S/A, Placa MW 0011, mod. 82,
cor amarelo e preto, marca Mercedes Benz 1113, categoria oficial capacidade 106
T., chassis 34404112590298, diesel.
II
– Uma máquina motoniveladora marca Caterpillar, cor amarelo, série Nº 47V113225, modelo 3306, série do
arranque 64V06744, modelo 120B, número da modificação 242574, ano 80.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal, a desvincular do Patrimônio da Prefeitura,
os bens objeto da presente doação, a que se refere o Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 05 de dezembro de 1988.
VICTOR HERTMANN
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei nº1132/88.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, em 06 de
dezembro de 1988.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada e publicada em 06-12-88
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.