LEI Nº 1135, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA DOAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1135 de 26.12.88, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Município recém criado de Laranja da Terra:

 

I – Um caminhão Basculante Mercedes Benz do Brasil S/A, Placa MW 0011, mod. 82, cor amarelo e preto, marca Mercedes Benz 1113, categoria oficial capacidade 106 T., chassis 34404112590298, diesel.

 

II – Uma máquina motoniveladora marca Caterpillar, cor amarelo, série Nº 47V113225, modelo 3306, série do arranque 64V06744, modelo 120B, número da modificação 242574, ano 80.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a desvincular do Patrimônio da Prefeitura, os bens objeto da presente doação, a que se refere o Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 05 de dezembro de 1988.

 

VICTOR HERTMANN

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº1132/88.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

 

Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 1988.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada em 06-12-88

 

EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.