LEI Nº 1134, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988

 

CRIA FERIADOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1134 de 26.12.88, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes feriados municipais:

 

São Sebastião, dia 20 de janeiro (fixo); Nossa Senhora de Lourdes, dia 11 de fevereiro (fixo); Corpus Crist (móvel); São Vicente de Paulo, dia 20 de setembro (fixo); Imaculada Conceição de Maria, dia 02 de dezembro (fixo).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as leis nºs 103, 518, 781/72, 1017/85.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 26 de dezembro de 1988.

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 26 de dezembro de 1988.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.