LEI Nº 1134, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
CRIA FERIADOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1134 de 26.12.88,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados os seguintes
feriados municipais:
São
Sebastião, dia 20 de janeiro (fixo); Nossa Senhora de Lourdes, dia 11 de
fevereiro (fixo); Corpus Crist (móvel); São Vicente de Paulo, dia 20 de
setembro (fixo); Imaculada Conceição de Maria, dia 02 de dezembro (fixo).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, sendo revogadas as leis nºs 103,
518, 781/72, 1017/85.
Câmara
Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 26 de dezembro de 1988.
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 26 de
dezembro de 1988.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.