LEI Nº 1129, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1989”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Laranja da Terra para o exercício de 1989, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cz$ 1.530.000.000,00 (Um bilhão, quinhentos e trinta milhões de cruzados).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

 RECEITA CORRENTE

Cz$

994.000.000,00

Receita Tributária

Receita Patrimonial

Receita Industrial

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Transferências de Capital

Outras Receitas de Capital

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

153.000.000,00

1.300.000,00

500.000,00

812.000.000,00

27.200.000,00

536.000.000,00

105.000.000,00

1.000.000,00

429.000.000,00

1.000.000,00

TOTAL

Cz$

1.530.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

Câmara Municipal

Gabinete do Prefeito

Assistência Técnica

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Ação Social

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

75.000.000,00

97.000.000,00

77.000.000,00

120.000.000,00

81.000.000,00

375.000.000,00

154.000.000,00

43.000.000,00

59.000.000,00

330.000.000,00

 

TOTAL:

Cz$

1.530.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43º, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, 64 até que outra a substitua.

 

I - Movimentar as dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal Nº 4.320/64.

 

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fixar por Decreto, os diversos programas de governo a serem desenvolvidos no exercício de 1989, para cumprimento da Lei Orçamentária na forma da legislação vigente.

 

Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a corrigir por Decreto, as diversas rubricas da Receita, para cumprimento da Lei do Orçamento na forma da legislação vigente.

 

Art. 7° Pica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa de até 50% (cinqüenta por cento) do total das despesas fixadas.

 

Art. 8° Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1989.

 

Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 1988.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.