LEI Nº 1091, DE 04 DE ABRIL DE 1988
CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1091 de 04.04.88, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados e incluídos nas
tabelas que acompanham a Lei Nº 975, de 1º de
Março de 1984, 4 (quatro) cargos de Auxiliar de Secretaria CE 03.4, 6 (seis)
cargos de Auxiliar de Enfermagem CE 03.3, 10 (dez) cargos de Telefonista CE
03.3 e 15 (quinze) cargos de Servente CE 04.1, todos de provimento efetivo.
Art. 2º Ficam criados e incluídos no anexo
II que acompanha a Lei Nº 1.058, de 08 de Dezembro de 1986, 10 (dez) funções
regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho de Regente de Classe II e 5
(cinco) funções de Regente de Classe I.
Art. 3º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que
serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 04 de abril de 1988.
VICTOR HERTMANN
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, em 04 de
abril de 1988.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada e publicada em 04-04-88
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.