LEI Nº 1091, DE 04 DE ABRIL DE 1988

 

CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1091 de 04.04.88, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos nas tabelas que acompanham a Lei Nº 975, de 1º de Março de 1984, 4 (quatro) cargos de Auxiliar de Secretaria CE 03.4, 6 (seis) cargos de Auxiliar de Enfermagem CE 03.3, 10 (dez) cargos de Telefonista CE 03.3 e 15 (quinze) cargos de Servente CE 04.1, todos de provimento efetivo.

 

Art. 2º Ficam criados e incluídos no anexo II que acompanha a Lei Nº 1.058, de 08 de Dezembro de 1986, 10 (dez) funções regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho de Regente de Classe II e 5 (cinco) funções de Regente de Classe I.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 04 de abril de 1988.

 

VICTOR HERTMANN

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, em 04 de abril de 1988.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada em 04-04-88

 

EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.