LEI Nº 1083, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.057/86.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1083 de 21.12.87, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 1.057/86 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento), do total da despesa fixada na lei nº 1057/86, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43º, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de novembro de 1987.

 

SEGEFRID SEIBEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1083.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 1987.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e registrada, em 21 de novembro de 1987.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.