LEI Nº 1083, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.057/86.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1083 de 21.12.87, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
4º da Lei nº 1.057/86 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º Fica
o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento), do total da
despesa fixada na lei nº 1057/86, para atender as insuficiências nas diversas
dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43º, e seus
parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 21 de novembro de 1987.
SEGEFRID SEIBEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei nº 1083.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 21 de
novembro de 1987.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada e registrada, em 21 de
novembro de 1987.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.