LEI Nº 1082, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1082 de 21.12.87, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo deste Município, autorizado a reajustar os vencimentos dos Cargos Efetivos e em Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 70% (setenta por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos partir de 1º de dezembro de 1987.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de dezembro de 1987.

 

SEGEFRID SEIBEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1082.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1987.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada, em 21 de dezembro de 1987.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.