LEI Nº 1082, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987
REAJUSTA VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO DOS
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1082 de 21.12.87,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo deste
Município, autorizado a reajustar os vencimentos dos Cargos Efetivos e em
Comissão dos Funcionários da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 70%
(setenta por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que
serão suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo
seus efeitos partir de 1º de dezembro de 1987.
Art. 4° Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 21 de dezembro de 1987.
SEGEFRID SEIBEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei nº 1082.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 21 de
dezembro de 1987.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada e publicada, em 21 de
dezembro de 1987.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.