LEI Nº 1079, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA RECEBIMENTO DE ESCRITURA DE DOAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1079 de 16.11.87, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber Escritura de Doação da área de 101.238 (cento e um mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados) de terras no local onde está instalado o Povoado de São Jorge, distrito de Ibicaba, das seguintes pessoas:

 

- José Candido sobrinho e esposa .........................................79.200

- José Flávio Ribeiro e esposa ...............................................13.950

- Élio Ribeiro esposa.............................................................6.156

- Weber Theodoro de Oliveira e esposa...................................1.932

 

Art. 2º A área a que se refere o Art. 1º desta Lei, destina-se construção de casas para moradia, comércio, indústria, templos de qualquer culto, ruas, estabelecimentos de ensino e praças de esporte.

 

Art. 3º Aos proprietários de prédios já existentes, na área a que alude o Art. 1º, é assegurado o direito de posse do lote, podendo ser legalizado pela Prefeitura, que lhe fornecerá o respectivo Título de Foreiro.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de novembro de 1987.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1078.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 1987.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 18 de novembro de 1987.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.