LEI Nº 1078, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º LEI Nº 1.072.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1078 de 16.11.87, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O número 1 do Art. 1º, da Lei nº
1.072 de 17 de setembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
Art.
1º
I
- Jardim de Infância “ABRAÃO SALEME” construído recentemente
no Bairro Boa Fé nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 17 de novembro de 1987.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei nº 1078.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 18 de
novembro de 1987.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria, em 18 de novembro de 1987.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.