LEI Nº 1078, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º LEI Nº 1.072.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1078 de 16.11.87, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O número 1 do Art. 1º, da Lei nº 1.072 de 17 de setembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º

 

I - Jardim de Infância “ABRAÃO SALEME” construído recentemente no Bairro Boa Fé nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de novembro de 1987.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1078.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 1987.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 18 de novembro de 1987.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.